As cirurgias bariátricas são procedimentos médicos que visam a perda de peso e o controle das doenças relacionadas à obesidade através da alteração da anatomia do tubo digestivo, também conhecida popularmente como redução de estômago. Os pacientes que se submetem esse tipo de cirurgia podem usufruir de alguns direitos.
O principal deles é o direito a cirurgia plástica reparadora, caso ela se faça necessária no pós-operatório. Por conta do procedimento, é comum que o excesso de pele, oriundo do emagrecimento significativo, cause problemas no organismo do paciente, fazendo com que seja recomendável a realização de cirurgias plásticas que o eliminem.
O que acontece é que muitos pacientes enfrentam barreiras nesta questão em relação aos planos de saúde. Geralmente, os planos cobrem a retirada dessa pele apenas da barriga, no procedimento conhecido como dermolipectomia. Esta prática é autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e consiste em remover a pele e gordura abdominal, reparando a flacidez da pele do abdômen.
Porém, as intervenções bariátricas exigem que sejam retirados, posteriormente, os excessos em outras partes do corpo, como em braços e mamas. Nestes casos, muitos planos de saúde se negam a realizar o procedimento.
A justificativa apresentada pelos planos de saúde para negar tais procedimentos é de que estas cirurgias reparadoras seriam estéticas, ou seja, não se enquadrariam nas normas estabelecidas pela ANS.
Este posicionamento vai contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina o custeio das operações plásticas reparadoras de pele em todos aqueles que se submeteram a cirurgias bariátricas por parte dos planos de saúde.
O entendimento judicial é de que o custeio da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde não é suficiente, sendo essencial, ainda, que os procedimentos plásticos pós-cirúrgicos também sejam custeados pelos planos.
As cirurgias plásticas de retirada de pele excedente após a intervenção bariátrica são fases complementares do tratamento de obesidade mórbida.
Elas devem ser avaliadas e entendidas de forma conjunta. A exclusão dos procedimentos plásticos necessários pós-cirurgia bariátrica pode comprometer seriamente o tratamento do paciente.
As cirurgias plásticas reparadoras otimizam a funcionalidade do organismo alcançado pelo procedimento bariátrico, já que a remoção do excesso de pele estabiliza a qualidade de vida do paciente a longo prazo.
Atualmente, não há mais o direito legal de descontos em bares e restaurantes para pacientes que realizaram a cirurgia bariátrica.
A lei que previa esse benefício em algumas cidades foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em maio de 2021.
Anteriormente, o objetivo dessa lei era reduzir os custos de alimentação para pacientes com estômagos reduzidos, que consomem pequenas porções de comida em suas refeições. No entanto, a mudança na legislação deixou de garantir esse direito.
É importante ressaltar que cada legislação apresenta suas peculiaridades, e esses direitos podem variar de acordo com a legislação local e as políticas de saúde específicas de cada país ou região.
Portanto, é fundamental que os pacientes estejam cientes dos seus direitos e busquem informações atualizadas sobre a legislação e as políticas de saúde em suas localidades.
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